Depois de quase três décadas de tratativas, o acordo Mercosul-União Europeia foi finalmente assinado em dezessete de janeiro passado, em Assunção, pelos líderes dos dois blocos. Em um cenário de um multilateralismo bastante enfraquecido ao longo dos últimos quinze anos, aliado a uma mudança estrutural drástica recente nas alianças geopolíticas norte-americanas, os entraves ao acordo entre os quatro países do Mercosul – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, por um lado, e União Europeia, do outro, foram, por bem, dissolvidos.
Neste sentido, parafraseando Geraldo Vandré, “quem sabe faz a hora não espera acontecer”; ambos os lados ao se depararem com os ventos de uma mudança drástica da geopolítica internacional – acordos comerciais inclusos – contornaram suas arestas e assinaram o acordo cujo lançamento formal das negociações ocorreu na Cúpula União Europeia – América Latina e Caribe (EU-ALC), no Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1999.
O acordo irá promover o livre-comércio entre mais de setecentos milhões de habitantes, representando aproximadamente vinte por cento do PIB mundial e irá possibilitar o barateamento de importantes serviços e bens entre essas regiões, ampliando de forma geral as fronteiras de produção lá e cá.
Paradoxalmente, o acordo é assinado no momento da fragmentação do sistema multilateral como uma proposta de integração profunda birregional, resultante, de alguma forma, da ambição fracassada da Rodada Doha que buscava essa integração via consenso global.
Um olhar em perspectiva é importante ao saudarmos a conclusão deste acordo e darmos início a uma longa fase de preparação para a implementação propriamente dita. Neste sentido, a descoberta e, posterior, colonização da América Latina se dá concomitantemente ao período de sofisticação na produção e do comércio no fim da Idade Média, que dão origem ao capitalismo comercial e aquelas ideias e práticas que cunhamos com o termo Mercantilismo. Neste momento, o comércio deixa de ser uma atividade tão somente privada e passa a ocupar um lugar estratégico na construção e no fortalecimento dos Estados nacionais.
A América Latina, mais propriamente, a América do Sul, se torna fonte de matéria-prima agrícola e mineral e importadora incipiente de bens manufaturados, em grande medida, ingleses. Vale ressaltar a grande importância da exportação das mais de mil toneladas de ouro brasileiro ao longo do século XVIII, grande impulsionador do capitalismo europeu bem como da ampliação do comércio com a Ásia.
No século XVIII, em meio àquela atmosfera, surgem também as primeiras teorias sobre o comércio internacional, teorias não separadas de interesses nacionais. O primeiro grande expoente neste ramo de estudo foi David Ricardo, nobre inglês, que em seu seminal livro Princípios de Economia Política e Taxação desenvolveu o importante conceito das vantagens comparativas, ponto fulcral na defesa do liberalismo inglês da época.
Com seu teorema de baixo do braço, David Ricardo e seu país postularam ao longo dos séculos XVIII, XIX e início do século XX – a conhecida divisão internacional do trabalho – Hemisfério Norte produzindo e exportando bens manufaturados e Hemisfério Sul, produzindo e exportando commodities agrícolas e minerais, formato que perdurou até a grande Crise de 1929, pondo fim aquele liberalismo até então vigente e na espera, por duas décadas, do início das primeiras negociações multilaterais com a criação do GATT, Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, de 1947.
Paralelamente a este desdobramento global e geopolítico das primeiras décadas do século XX, na academia do hemisfério norte surgem importantes aprimoramentos na teoria do comércio internacional. Vale mencionar o Teorema de Heckscher-Ohlin-(Samuelson) que aperfeiçoa a teoria das vantagens comparativas de David Ricardo. Segundo o famoso teorema, não são as diferenças de tecnologia de produção entre países que define a vantagem comparativa, mas a dotação – escassez relativa – dos diferentes fatores de produção. Os países devem se especializar naquelas tecnologias que possuem abundância de determinado fator de produção.
Ao fim do século XX, surgem as novas teorias do comércio encabeçadas por mais um prêmio Nobel, Paul Krugman, mostrando que os acordos comerciais modernos focam bem além das chamadas “vantagens comparativas” buscando explorar economias de escala, diferenciação de produtos e ganhos de eficiência associados à integração de mercados e à organização das cadeias globais de valor.
Colocando, pois, o recente acordo entre Mercosul e União Europeia, em nossa breve perspectiva histórica, depois de séculos de colonização latino-americana por parte da Europa, longo período de atraso no processo de industrialização do continente, industrialização tardia a partir do século XX e os importantes avanços tecnológicos recentes em setores específicos, em especial o agropecuário, surge um acordo entre estes dois grandes blocos.
Todo acordo de livre-comércio visa a ampliação daquilo que os economistas chamam de fronteira de produção com o grande benefício aos seus consumidores através do acesso a produtos e serviços melhores e mais baratos. O consumidor europeu terá carne bovina mais barata em sua mesa, enquanto os consumidores do Mercosul, queijos e vinhos europeus mais acessíveis. O acordo tende a ampliar o acesso das indústrias locais a novas tecnologias, principalmente por meio de importação de bens de capital, insumos intermediários mais avançados, investimento direto estrangeiro e difusão de padrões produtivos, uma urgência para ampliação de nossa produtividade em geral.
Obviamente, todo processo de ‘globalização’ implica em perdas para os setores menos preparados para concorrência no bloco e, consequentemente, desaparecimento de empresas e grupos econômicos e perdas de postos de trabalhos nestes setores. O sucesso do acordo passa, impreterivelmente, por um olhar a estes trabalhadores que devem ter o apoio na sua requalificação para atender aos setores que inversamente tenham se beneficiado da nova conjuntura. Quanto ao capital em ameaça, parte dele será extinto e, parte, será reposicionado, dinâmica intrínseca ao capitalismo, ao processo de destruição criativa e inovação.
Ricardo Meirelles de Faria, PhD, Escola de Administração de Empresas de São Paulo – FGV, fevereiro de 2026.
Leitura Adicional:
Heckscher, Eli; The Effect of Foreign Trade on the Distribution of Income. Ekonomisk Tidskrift, v. 21, n. 2, 1919; Ohlin, B; Interregional and International Trade. Cambridge: Harvard University Press, 1933;
Samuelson, P; International Trade and the Equalisation of Factor Prices. The Economic Journal, v. 58, n. 230, 1948. Paul Samuelson está entre parênteses no texto para diferenciar os dois autores originais do tema com aquele que o aperfeiçoou em termos matemáticos.
Krugman, P; Increasing Returns, Monopolistic Competition, and International Trade.
Journal of International Economics, v. 9, n. 4, p. 469–479, 1979
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